LEI
Nº 5.000, DE 14 DE ABRIL DE 2009
ESTABELECE
COMO O DIA 25 DE ABRIL A DATA DE COMEMORAÇÃO DA IMIGRAÇÃO ITALIANA PARA A
CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído pela
presente como sendo o dia 25 de abril a data de comemoração da Imigração
Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2009