LEI
Nº 4.998, DE 14 DE ABRIL DE 2009
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE SÃO
PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia de São
Pedro, comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º O Poder Público
adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio do evento, podendo
firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta
Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2009