LEI Nº 4.990, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE SÃO
JORGE.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, o Dia de São
Jorge, comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º O Poder Público
adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio dos eventos realizados
nesta data, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando
à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009