Autor: Vereador Roberto Monteiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município privilegiará ações de educação nutricional à população carente e o acompanhamento nutricional de gestantes, crianças de até seis anos de idade e idosos, tendo por objetivo prevenir a morte por desnutrição e a prevenção de doenças.
§ 1º Terão prioridade na implementação das atividades as comunidades com maiores índices de pobreza.
§ 2º Terão prioridade no atendimento às famílias em que pelo menos um dos pais se encontrar desempregado.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades privadas que desenvolvam atividades de educação nutricional para atingir os objetivos desta Lei.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009