revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.985, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

INSTITUI O DIA 20 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO CATUMBI E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 20 julho como data comemorativa de aniversário do Bairro do Catumbi.

 

Parágrafo Único. A data será incluída no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico, Cultural e Histórico da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009