revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.984, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

INSTITUI A SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Atenção à Saúde Pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente.

 

Parágrafo Único. A semana instituída pelo caput deste artigo é aquela que compreende o dia 24 de março.

 

Art. 2º A Semana de Atenção à Saúde Pública será comemorada, anualmente, com a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, bem como a fundamental importância das políticas de saúde pública e a sua importante função como instrumento de realização dos Direitos Sociais.

 

Art. 3º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo tomar as providências cabíveis para realização da programação da Semana de Atenção à Saúde Pública.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde, incluindo todas as suas unidades, e as de Educação, Assistência Social e do Deficiente-Cidadão deverão ser incluídas na programação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos Estaduais e Federais, conselhos de classes, sindicatos, ONG's e OSCIP'S para realização da programação da Semana instituída por esta Lei.

 

Art. 6º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará dotação específica para execução da campanha educativa a ser realizada na Semana de Atenção à Saúde Pública.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009