LEI Nº 4.982, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre remissão e isenção tributárias e sobre remição de foro para o imóvel que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei concede benefícios para o imóvel situado na Rua Leôncio de Albuquerque, nº 34, na Gamboa, utilizado pelo Partido Popular Socialista - PPS, antigo Partido Comunista Brasileiro - PCB, há mais de cinqüenta anos, e onde será também instalado um Museu da Imprensa Operária e Comunista.

 

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as taxas fundiárias do imóvel citado no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica isento do IPTU e das taxas fundiárias o imóvel citado no artigo 1º desta Lei até que ele passe a ser de propriedade efetiva do PPS.

 

Art. 4º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI as operações relativas ao imóvel citado no artigo 1º desta Lei, necessárias a sua efetiva transmissão final para o PPS.

 

Art. 5º Ficam dispensados os pagamentos de laudêmios e foros referentes às operações citadas no artigo anterior.

 

Art. 6º Quando o partido político se tornar titular do domínio útil do imóvel citado no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo concederá remição do foro, através de parcelamento, em até duzentos e quarenta meses, do valor calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para a referida remição, de acordo com a legislação aplicável à matéria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2008