Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de natureza alimentar, incluindo subvenções para assistência à saúde e para complementação dos benefícios tipicamente previdenciários, com recursos existentes no FOE-Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, procedendo os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que se fizerem necessários à execução desta Lei.
§ 1º A utilização prevista no caput só poderá ser efetivada no caso dos destinatários do pagamento da verba alimentar já serem beneficiários, de algum modo, dos recursos integrantes do Fundo e que os pagamentos se refiram a períodos pretéritos.
§ 2º É vedada a utilização de que trata o caput no caso de ser constatado que a hipótese inviabiliza a execução das atividades finalísticas do Fundo.
Art. 2º A utilização prevista no art. 1º será determinada em ato específico do Prefeito, após ouvir o gestor do Fundo, a quem cabe informar quanto à situação prevista no § 2º do artigo anterior.
Parágrafo Único. A situação prevista no caput não altera ou impede o exercício das competências ordinárias do gestor do Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2008