O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.974, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1488, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.
LEI Nº 4.974, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Roberto Monteiro
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural dos Habitantes da Cidade do Rio de Janeiro o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestina localizado no Bairro São Cristóvão.
Art. 2º Para preservar esse patrimônio e a cultura nordestina ali representada, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas se mantenha e fortaleça suas ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2007