LEI Nº 497, de 09 DE JANEIRO de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a erigir em praça pública o busto de Alceu Amoroso Lima.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir em praça pública o busto do escritor Alceu Amoroso Lima.

 

Art. 2º O busto que se refere o artigo 1º desta lei será erigido na Praça da Academia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/1984