O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.967, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1348, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.967, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereadora Lucinha
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a Comunidade Rua São Sebastião, situada na Estrada dos Caboclos, nº 191, em Campo Grande, AP5.2, XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei, observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008