O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.949, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1510, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

 

LEI Nº 4.949, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Institui os Jogos Paraolímpicos do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereadora Patricia Amorim

 

Art. 1º O Poder Executivo firmará parceria com o Comitê Paraolímpico Brasileiro para instituir no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os Jogos Paraolímpicos, a serem realizados anualmente, em data a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Serão realizadas competições em todas as modalidades adotadas pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro.

 

Art. 2º A parceria citada no art. 1º terá a participação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008