O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.949, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1510, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.
LEI Nº 4.949, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereadora Patricia Amorim
Art. 1º O Poder Executivo firmará parceria com o Comitê Paraolímpico Brasileiro para instituir no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os Jogos Paraolímpicos, a serem realizados anualmente, em data a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Serão realizadas competições em todas as modalidades adotadas pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro.
Art. 2º A parceria citada no art. 1º terá a participação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008