O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.942, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 105, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Humberto.

 

LEI Nº 4.942, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a divulgação de aviso contra prostituição e a exploração sexual de criança e adolescente em estabelecimentos comerciais na forma que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

Art. 1º Fica determinada a afixação de cartaz informativo contra a prostituição e a exploração sexual de criança e adolescente em estabelecimentos comerciais.

 

Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais especificados no caput do art. 1º serão:

 

I - hotéis, motéis, pensões e pousadas;

 

II - bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques;

 

III - casas noturnas, boates, casas de show e similares;

 

IV - saunas e casas de massagem;

 

V - agências de turismo.

 

Art. 2º O cartaz será afixado em local de fácil e imediata visualização por todos os freqüentadores, composto pelo seguinte texto:

 

É CRIME! A PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE

 

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

 

DENUNCIE! LIGUE: O800 990500 (DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE)

 

OU 22531177 (DISQUE DENÚNCIA)

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará em multa mensal, a ser fixada pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Os valores decorrentes da multa serão investidos em ações e campanhas contra a prostituição e exploração de criança e adolescente.

 

Art. 4º O Poder Executivo expedirá no que couber, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008