O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.941, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1238, de 2007, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Adilson Pires, Nadinho de Rio das Pedras, Carlo Caiado, Rubens Andrade e Chiquinho Brazão.
LEI Nº 4.941, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Eliomar Coelho
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 a Comunidade do Canal do Anil.
Art. 2º A delimitação da Área de Especial Interesse Social da Comunidade do Canal do Anil é identificada e descrita nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei , observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16 de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/12/2008
Área situada na Avenida Canal do Anil, junto e depois da Avenida Izabel Domingues (antiga Via 7), seguindo o sentido sudoeste por uma extensão de 1.336,06m, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7458465.000 e Leste - 668883.000) daí, segue por 73,57m, no sentido Noroeste até chegar no ponto B (Norte - 7458528.000 e Leste - 668845.000) daí, segue por 426,86m no sentido Nordeste, até chegar no ponto C (Norte - 7458881.000 e Leste - 669085.000) daí, segue por 23,09m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto D (Norte - 7458874.000 e Leste -669107.000) daí, segue por 41l,89m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto E (Norte - 7459219.000 e Leste - 669332.000) daí, segue por 225,89m no sentido Noroeste, até chegar no ponto F (Norte -7459255.000 e Leste - 669109.000) daí, segue por 55,54m, no sentido Noroeste, até chegar no ponto G (Norte - 7459309.000 e Leste - 669096.000) daí, segue por 125,16m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto H (Norte - 7459430.000 e Leste - 669128.000) daí, segue por 27,46m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto I (Norte - 7459425.000 e Leste - 669155.000) daí, segue por 17,03m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto J (Norte - 7459442.000 e Leste - 669156.000) daí, segue por 28,44m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto L (Norte - 7459437.000 e Leste - 669184.000) daí, segue por 10,05m, no sentido Nordeste até chegar no ponto M (Norte - 7459447.000 e Leste - 669185.000) daí, segue por 14,04m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto N (Norte - 7459446.000 e Leste -669199.000) daí, segue por 10,05m, no sentido Sudoeste, até chegar no ponto O (Norte - 7459436,000e Leste - 669200.000) daí, segue por 42,19m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto P (Norte -7459432.000 e Leste - 669242.000) daí, segue por 56,22m, no sentido Sudoeste, até chegar no ponto Q (Norte -7459376.000 e Leste - 669237.000) daí, segue por 239,35m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto R (Norte - 7459509.000 e Leste - 669436.000) daí, segue por 76,56m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto S (Norte - 7459478.000 e Leste - 669506.000) daí, segue por 142,04m, no sentido Nordeste, até chegar no ponto T (Norte - 7459598.000 e Leste - 669582.000) daí, segue por 34,02m, no sentido Sudeste, até chegar no ponto U (Norte - 7459584.000 e Leste - 669613.000) daí, segue por 1.336,06m, no sentido Sudoeste, ao longo da Avenida Canal do Anil, até chegar no ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE CANAL DO ANIL |
No. IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA |
A7458465.000668883.000NO73,57m |
B7458528.000668845.000NE426,86m |
C7458881.000669085.000SE23,09m |
D7458874.000669107.000NE411,89m |
E7459219.000669332.000NO225,89m |
F7459255.000669109.000NO55,54m |
G7459309.000669096.000NE125,16m |
H7459430.000669128.000SE27,46m |
I7459425.000669155.000NE17,03m |
J7459442.000669156.000SE28,44m |
L7459437.000669184.000NE10,05m |
M7459447.000669185.000SE14,04m |
N7459446.000669199.000SE10,05m |
O7459436.000669200.000SE42,19m |
P7459432.000669242.000SO56,22m |
Q7459376.000669237.000NE239,35m |
R7459509.000669436.000SE76,56m |
S7459478.000669506.000NE142,04m |
T7459598.000669582.000SE34,02m |
U7459584.000669613.000SO1.336,06m |