O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.940, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1346, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 4.940, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de implantação de programa habitacional para população de baixa renda, a área que menciona.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de implantação de programa habitacional para população de baixa renda, nos termos do art. 107 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, o lote setenta e três da quadra "c" do PAL. Nº 22.261, situado na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, lado ímpar, a cento e vinte e um metros a partir do meio da curva de concordância como o lado ímpar da Estrada Capitão Pedro Afonso, medindo vinte metros de frente e fundos, por cinqüenta metros de ambos os lados, confrontando à direita com o lote setenta e um, nos fundos com o lote sessenta e seis e à esquerda com o lote setenta e cinco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008