O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.937, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 947, de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

 

LEI Nº 4.937, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma creche no trecho público municipal que menciona e dá outras providências

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Associação de Moradores da Comunidade Boca do Mato, localizada à Rua Maranhão nº1057, no Bairro do Lins de Vasconcelos, XIII Administração Regional, A. P.-3.1

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008