O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.937, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 947, de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 4.937, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Associação de Moradores da Comunidade Boca do Mato, localizada à Rua Maranhão nº1057, no Bairro do Lins de Vasconcelos, XIII Administração Regional, A. P.-3.1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008