LEI Nº 4.926, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
INSTITUI
O DIA DO BANGU ATLÉTICO CLUBE E DE SEUS TORCEDORES.
Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 17 de abril como o Dia do Bangu Atlético Clube e de seus torcedores a ser
comemorado anualmente.
Parágrafo Único. O Dia do Bangu
Atlético Clube e de seus torcedores passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos da Cidade, sendo comemorado no dia 17 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008