revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.925, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA COMUNIDADE DO CAJU.

 

Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a quarta semana do mês de abril de cada ano, como a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju.

 

Art. 2º Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008