LEI
Nº 4.922, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE COMBATE À GRAVIDEZ
PRECOCE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro a Semana de Combate à
Gravidez Precoce, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Para o evento de que
trata o artigo anterior, os Poderes Públicos, através dos seus órgãos
setoriais, realizarão exposições, debates, audiências públicas e demais
atividades de esclarecimentos e informações à população.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008