LEI Nº 4.919, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

 

Cria na área da XXVI Região Administrativa do Município, uma área denominada Bairro Temático da Pesca, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na área da XXVI Região Administrativa, na Área de Planejamento 5 do Município, uma área denominada Bairro Temático da Pesca.

 

Art. 2º Para execução do caput do art. 1º, compreende-se como Bairro Temático da Pesca, parte dos Bairros de Barra de Guaratiba e de Pedra de Guaratiba.

 

Art. 3º As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidos e vistoriados pela Empresa Municipal de Urbanização-Rio Urbe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008