revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.917, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE KIEV, NA UCRÂNIA.

 

Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008