Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Quadro de Profissionais de Nível Superior do Anexo I da Lei nº 2.202, de 29 de junho de 1994, o cargo de Técnico de Nível Médio de Saúde.
Parágrafo Único. O cargo mencionado no caput deste artigo deverá integrar o Quadro de Profissionais do Grupamento de Nível Médio de Segundo Grau constante na referida Lei.
Art. 2º Ficam retificados os atos supervenientes à edição da Lei nº 2.202, de 1994, que tenham porventura discriminado de forma incorreta a escolaridade exigida para o cargo de Técnico de Nível Médio de Saúde.
Parágrafo Único. Ficam os órgãos de pessoal incumbidos de providenciar a retificação consignada nesta Lei, mediante apostila, a ser efetivada nos atos individuais dos servidores detentores da categoria funcional de Técnico de Nível Médio de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/2008