revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A SEMANA DO FOLCLORE BRASILEIRO.

 

Autora: Vereadora Dilza Terra

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a Semana do Folclore Brasileiro.

 

Parágrafo Único. A Semana do Folclore Brasileiro deverá coincidir com o dia 22 de agosto, comemorado como Dia do Folclore, conforme Decreto nº 56.747, de 17 de junho de 1965.

 

Art. 2º Os Distritos de Educação e Cultura de cada região coordenarão a Semana do Folclore Brasileiro.

 

§ 1º Caberá, ainda, aos Distritos de Educação e Cultura a escolha do local para os festejos, o qual deverá ser amplo, arejado e de fácil acesso.

 

§ 2º Cada escola participante será responsável pela organização, montagem, feitura e exposição de seus trabalhos.

 

Art. 3º As escolas participantes poderão apresentar trabalhos de pesquisa, dramatização, exposição, comidas típicas, danças regionais, cantigas, bem como outras manifestações da cultura popular.

 

Art. 4º Os colégios particulares, como convidados, poderão apresentar danças regionais.

 

Art. 5º Não serão permitidos quaisquer tipos de propaganda nos locais onde ocorrerão a Semana do Folclore Brasileiro.

 

Parágrafo Único. Excluem-se deste artigo, quando houver coincidência de realizações, a propaganda expedida por órgãos oficiais que visem a alertar a população para os assuntos referentes à saúde, higiene e proteção ao meio-ambiente e a promoção da campanha de vacinação infantil e similares.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1984