Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 434 de 27 de julho de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 Nas quadras compreendidas pelas Avenidas Pasteur, das Nações Unidas e Repórter Nestor Moreira e pela Praia de Botafogo, a altura máxima para edificações é definida por um plano horizontal situado a 10m (dez metros) acima do nível do mar."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1984