revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.891, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o dia 25 de julho como Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.

 

Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2008