revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.876, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rodoviário.

 

Parágrafo Único. O Dia do Rodoviário integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo comemorado no dia vinte e cinco de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008