LEI
Nº 4.876, DE 22 DE JULHO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO RODOVIÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia do Rodoviário.
Parágrafo Único. O Dia do Rodoviário
integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo comemorado no
dia vinte e cinco de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008