LEI
Nº 4.874, DE 16 DE JULHO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO LÍBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Charbel Zaib
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Líbano, a ser
comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2008