O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.864, de 2 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1179, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.864, DE 02 DE JULHO DE 2008
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rosângela Vidal Mesquita a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de julho de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2008