Autora: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 8.ª Legislatura (2009 a 2012) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008