LEI Nº 4.852, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para vigorar na 8.ª Legislatura (2009 a 2012).

 

Autora: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 8.ª Legislatura (2009 a 2012) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008