LEI
Nº 4.847, DE 30 DE MAIO DE 2008
INSTITUI,
NO MUNICÍPIO, O DIA DO NASCITURO, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui,
no Município, o Dia do Nascituro, e dispõe sobre sua comemoração.
Art. 2º Fica considerado
como Dia do Nascituro, no Município, o dia 25 de março.
Parágrafo Único. O Dia do Nascituro
fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º No dia 25 de março
de cada ano, Dia do Nascituro, as autoridades competentes do Município deverão
promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
Parágrafo Único. As escolas da rede
pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema
"o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e
atividades similares.
Art. 4º Para a consecução
dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de
entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em
quaisquer circunstâncias.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008