O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.842, de 27 de maio de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1340-A, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe
LEI Nº 4.842, DE 27 DE MAIO DE 2008
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maurício Lima de Carvalho (1930/1983) ao Calçadão de Senador Camará.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2008