LEI
Nº 4.838, DE 27 DE MAIO DE 2008
CRIA
O DIA DO CARICATURISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr. Jairinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Caricaturista.
Art. 2º O Dia do
Caricaturista, de que trata esta Lei, é comemorado no dia 6 de dezembro de cada
ano.
Art. 3º Cabe ao Poder
Executivo incluir o Dia do Caricaturista, criado pela presente Lei, no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2008