revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.838, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

CRIA O DIA DO CARICATURISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Dr. Jairinho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Caricaturista.

 

Art. 2º O Dia do Caricaturista, de que trata esta Lei, é comemorado no dia 6 de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Caricaturista, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2008