LEI
Nº 4.836, DE 15 DE MAIO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CONSELHEIROS DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia dos Conselheiros de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a ser
comemorado anualmente no dia 31 de Março.
Art. 2º O evento ora
instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município do
Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2008