revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.836, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Conselheiros de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 31 de Março.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2008