revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.834, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI O DIA DA DANÇA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Chiquinho Brazão

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Dança, cuja comemoração coincidirá com o primeiro dia da primavera.

 

Parágrafo Único. O Dia da Dança integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe esta Lei, o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008