LEI
Nº 4.834, DE 14 DE MAIO DE 2008
INSTITUI
O DIA DA DANÇA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Dança, cuja comemoração coincidirá com o primeiro dia da primavera.
Parágrafo Único. O Dia da Dança
integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para efeito do que
dispõe esta Lei, o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346,
I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações
culturais de caráter popular.
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações próprias do
Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008