LEI
Nº 4.832, DE 14 DE MAIO DE 2008
INSTITUI
O DIA CARIOCA DA MOBILIZAÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global, a celebrar-se em 15 de
outubro de cada ano, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a
difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na
sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o
enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo se
utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição,
com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os eventos e ações
pertinentes à celebração da data instituída no Art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008