revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.831, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO, O DIA DO DIREITO À VIDA, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui, no Município, o Dia do Direito à Vida, e dispõe sobre sua comemoração.

 

Art. 2º Fica considerado como Dia do Direito à Vida, no Município, o dia 8 de outubro.

 

Parágrafo Único. O Dia do Direito à Vida fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º No dia 8 de outubro de cada ano, Dia do Direito à Vida, as autoridades competentes do Município deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.

 

Parágrafo Único. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos nascituros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2008