LEI
Nº 4.817, DE 06 DE MAIO DE 2008
DISPÕE
SOBRE AS CIDADES IRMÃS COIMBRA DE PORTUGAL E RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades Irmãs a Cidade de Coimbra, em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro, no
Brasil, sendo firmado entre elas acordo de geminação.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2008