Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados quatro cargos de Contador, cinqüenta cargos de Analista Superior de Procuradoria e oitenta cargos de Auxiliar de Procuradoria, integrantes do Quadro do Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município, fixando-se os quantitativos nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As especificações complementares da categoria de Analista Superior de Procuradoria estão previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os vencimentos básicos das classes das categorias funcionais de Contador, Assistente Técnico e Analista Superior de Procuradoria são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 2.458, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
Parágrafo Único. Aos
ocupantes dos cargos de Contador, Assistente Técnico e Analista Superior de
Procuradoria, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral
do Município, aplicar-se-á o fator multiplicador dois inteiros e sete décimos.
(NR)"
Art. 5º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar das categorias funcionais de Agente de Portaria, Servente e Telefonista do Quadro do Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município, conforme Anexo I.
Art. 6º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar da categoria funcional de Assistente Jurídico do Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo I.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/05/2008
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL |
EXISTENTE |
VAGO |
A SUPRIMIR |
CRIADO |
TOTAL |
Auxiliar de
Procuradoria |
150 |
- |
- |
80 |
230 |
Contador |
4 |
- |
- |
4 |
8 |
Analista Superior
de Procuradoria |
- |
- |
- |
50 |
50 |
Agente de Portaria (em extinção) |
39 |
25 |
25 |
14 |
|
Servente (em extinção) |
30 |
10 |
10 |
20 |
|
Telefonista (em
extinção) |
6 |
3 |
3 |
- |
3 |
Assistente
Jurídico (em extinção) |
50 |
50 |
50 |
- |
- |
1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior de orientação, planejamento,
coordenação e execução referentes às análises e pesquisas relacionadas às
atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
2.01 analisar processos administrativos;
2.02 efetuar pesquisas sobre legislação e doutrina;
2.03 coletar jurisprudência;
2.04 colaborar na regularidade do cumprimento dos atos
processuais;
2.05 executar trabalhos de natureza técnicos administrativas;
2.06 elaborar relatórios e minutas de encaminhamento;
2.07 elaborar planilhas e relatórios estatísticos;
2.08 prestar informações ao público em geral;
2.09 executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e
grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.
3. FORMA DE INGRESSO:
Aprovação prévia em concurso público de provas.
4. PROGRESSÃO FUNCIONAL:
A prevista na Lei nº 1.680, de 19 de fevereiro de 1991.
5. QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL:
Nível Superior com diploma devidamente registrado.
6. CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO:
A prevista na Lei nº 789, de 12 de dezembro de 1985.
CARGO |
CATEGORIA |
R$ |
Assistente Técnico |
Terceira Categoria |
906,02 |
Segunda Categoria |
995,72 |
|
Primeira Categoria |
1.105,29 |
|
Classe Especial |
1.226,83 |
|
Contador |
Terceira Categoria |
906,02 |
Segunda Categoria |
995,72 |
|
Primeira Categoria |
1.105,29 |
|
Classe Especial |
1.226,83 |
|
Analista Superior
de Procuradoria |
Terceira Categoria |
906,02 |
Segunda Categoria |
995,72 |
|
Primeira Categoria |
1.105,29 |
|
Classe Especial |
1.226,83 |