O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.810, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 489, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Luiz Antonio Guaraná.
LEI Nº 4.810, DE 02 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º Fica proibido o pouso e decolagem de vôos comerciais regulares no Aeroporto de Jacarepaguá.
Art. 2º Fica permitido o vôo e decolagem de helicópteros e aeronaves de pequeno porte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008