O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.808, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 977, de 2006, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.808, DE 02 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º Fica criada a Certidão de Uso de Solo para regularização das atividades de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei observará o disposto no Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008