O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.808, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 977, de 2006, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

 

LEI Nº 4.808, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre a criação da Certidão de Uso de Solo para regularização das atividades de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica criada a Certidão de Uso de Solo para regularização das atividades de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei observará o disposto no Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008