O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.796, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1172, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 4.796, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Pedra de Guaratiba, XXVI Região Administrativa, AP 5.3.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Pedra de Guaratiba, XXVI Região Administrativa, AP 5.3.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008