O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.793, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 784-A, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras.

 

LEI Nº 4.793, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

Reconhece como logradouro público sob a denominação de Avenida Areal o logradouro que menciona no Bairro de Rio das Pedras.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Avenida existente no Areal no Bairro de Rio das Pedras.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Areal ao logradouro público a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2008