Autor: Vereador Carlos Imperial
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo implantará no Autódromo de Jacarepaguá pista para corrida de motocross.
Art. 2º A pista constante do art. 1º será inserida em área de autódromo, sem prejuízo, ou mesmo risco, das amplas condições de visibilidade da pista de automobilismo.
Parágrafo Único. Sua extensão e segurança deverão obedecer aos padrões exigidos pela Federação de Motociclismo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Para realizar a implantação da pista a que se refere o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a firmar com empresas privadas contrato de concessão de obras, dando-lhes como pagamento a afixação de cartazes de propaganda ao longo do seu traçado.
Parágrafo Único. A propaganda a que se refere o presente artigo será móvel e de duração apenas nos eventos relacionados com os fins desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1983