O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.784, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1304, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão
LEI Nº 4.784, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Compositor Beto Sem Braço (1941-1993), ao espaço público municipal, localizado na confluência das Ruas Aristeu, Rua Marilena com a Rua João Bruno Lobo, no Bairro de Curicica em Jacarepaguá.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2008