LEI
Nº 4.778, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE ACARI NA FORMA QUE MENCIONA.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
Art. 1º Fica instituída na
forma desta Lei a Semana do Bairro de Acari.
Art. 2º A Semana do Bairro
de Acari integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico e
Turístico da Cidade, devendo ser comemorada anualmente no período compreendido
entre os dias 8 e 12 de outubro de cada ano, data dedicada aos festejos
alusivos ao aniversário do Bairro de Acari.
Art. 3º Dentre outras
atividades a Semana do Bairro de Acari constará de programas de valorização do
Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao
resgate de sua história, garantida a participação da população local.
Art. 4º A Prefeitura
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Acari,
implementando:
I - inventários;
II - tombamentos;
II - divulgação de
eventos;
IV - projetos de
preservação do ambiente histórico e cultural; e
V - recuperação, melhoria
e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do
Bairro.
Art. 5º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, conforme devida previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/2008