LEI
Nº 4.776, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE IRMANAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE ROMA, NA ITÁLIA.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade de Roma, na Itália, assim considerando-as irmãs.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização, entre outros, de intercâmbio nas áreas de cultura, turismo,
desenvolvimento da administração local, recursos humanos, educação, saúde,
ciência, tecnologia e patrimônio histórico.
Art. 3º As ações de
cooperação oriundas do acordo se realizarão por intermédio de:
I - promoção e difusão;
II - intercâmbio de
informação, documentação e materiais;
III - estudos e
investigações conjuntas;
IV - intercâmbio de
técnicos, especialistas e profissionais;
V - formação e
capacitação de recursos humanos;
VI - intercâmbio
cultural;
VII - qualquer outra
modalidade que venha a ser estabelecida pela Cidade do Rio de Janeiro e a
Cidade de Roma.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/2008