LEI
Nº 4.772, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA NO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Dr. Jairinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 18 de julho como o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama no Rio de
Janeiro.
Art. 2º Na data determinada
nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa
privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento,
exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do
câncer de mama.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008